Cornelius a Lapide

Sinopse de Todos os Preceitos


Índice

Todas as leis mosaicas, isto é, do Antigo Testamento, são muito numerosas, e são apresentadas dispersas e misturadas ao longo de todo o Pentateuco; pareceu conveniente distribuí-las todas aqui nas suas classes próprias, e expô-las diante dos olhos, por assim dizer, numa única sinopse.


Sinopse de Todos os Preceitos Que Deus Deu a Moisés, Recolhidos do Pentateuco.

As leis, ou preceitos mosaicos, são de duas espécies. Alguns são Simples: Morais ou naturais. Cerimoniais. Judiciais. Outros são Mistos: Morais e cerimoniais conjuntamente. Morais e judiciais conjuntamente. Cerimoniais e judiciais conjuntamente. Morais, cerimoniais e judiciais conjuntamente.


Preceitos Morais, ou os Preceitos do Decálogo.

I. Eu sou o Senhor teu Deus, forte e zeloso: não terás deuses estranhos diante de Mim: não farás para ti imagem de escultura: não as adorarás, nem lhes prestarás culto, Êx. 20,4. A este preceito pertencem e o explicam os seguintes:

1. Ouve, ó Israel: o Senhor nosso Deus é o único Senhor. Amarás o Senhor teu Deus com todo o teu coração, e com toda a tua alma, e com todas as tuas forças, Dt. 6,4.

2. Estas palavras estarão no teu coração: contá-las-ás a teus filhos; nelas meditarás sentado e caminhando, ao deitar-te e ao levantar-te, Ibid.

3. Não tentarás o Senhor teu Deus, como O tentaste no lugar da tentação, Dt. 6,16.

4. Sede santos, porque Eu sou santo, o Senhor vosso Deus, Lv. 19,2.

5. Não se encontre entre vós quem faça passar seu filho ou filha pelo fogo; nem quem consulte adivinhos, ou observe sonhos e augúrios; nem haja feiticeiro, nem encantador, nem quem consulte pitonisas, nem adivinhos, nem quem procure a verdade entre os mortos, Dt. 18,10.

6. Serás perfeito e sem mancha diante do Senhor teu Deus, Ibid. v. 13.

7. O Senhor teu Deus suscitar-te-á da tua nação e dentre os teus irmãos um Profeta semelhante a mim: a Ele ouvirás, Ibid. v. 15.

8. Se se levantar um profeta, e um irmão, filho, filha, ou esposa disser: Vamos servir deuses estranhos; não consentirás, mas imediatamente o matarás, Dt. 13,2 e 6.

9. Não fareis deuses de ouro nem de prata, Êx. 20,23. Não fareis para vós ídolo nem imagem de escultura, nem erguereis colunas, nem poreis pedra insigne para a adorar, Lv. 26,1.

10. Não adorarás nem prestarás culto ao sol, à lua, às estrelas, etc., Dt. 4,19. Porque o Senhor teu Deus é fogo devorador, Deus zeloso, Ibid. v. 24.

11. Destruí os altares dos deuses dos gentios, quebrai as suas estátuas, queimei os seus bosques, despedaçai os seus ídolos, apagai os seus nomes dos seus lugares, Dt. 12,3.

12. Não acrescentareis nada à palavra que vos digo, nem tirareis dela, Dt. 4,2.

II. Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão: porque o Senhor não terá por inocente aquele que o fizer, Êx. 20,7. A este preceito pertencem e o explicam os seguintes:

1. Não jurareis pelo nome de deuses estranhos, nem se ouça isso da vossa boca, Êx. 23,13.

2. Pelo nome do Senhor teu Deus jurarás, Dt. 6,13.

3. Não jurarás falsamente pelo Meu nome, nem profanarás o nome do teu Deus: Eu sou o Senhor, Lv. 19,12.

4. Quando fizeres um voto ao Senhor teu Deus, não tardarás em cumpri-lo, porque o Senhor teu Deus o exigirá; o que uma vez saiu dos teus lábios, observá-lo-ás e cumprirás, tal como prometeste ao Senhor teu Deus, Dt. 23,21 e 22.

5. Quem amaldiçoar a Deus e blasfemar o nome do Senhor será punido de morte, Lv. 24,13.


Sinopse dos Preceitos Contidos no Pentateuco.

III. Lembra-te de santificar o dia de sábado: não farás nele trabalho algum. Porque em seis dias Deus fez o céu, a terra, o mar, e todas as coisas que neles há, e no sétimo dia descansou, Êx. 20,8.

IV. Honra o teu pai e a tua mãe, para que vivas longos anos sobre a terra, Ibid. v. 12. A este preceito pertencem os seguintes:

1. Não falarás mal dos deuses, e não amaldiçoarás o Príncipe do teu povo, Êx. 22,28.

2. Constituirás juízes e magistrados em todas as tuas portas, para que julguem o povo com justo juízo, Dt. 16,18.

3. Não farás acepção de pessoas, nem aceitarás presentes: porque os presentes cegam os olhos dos sábios e mudam as palavras dos justos, Ibid.

4. Levanta-te diante de uma cabeça encanecida, e honra a pessoa do ancião, e teme o Senhor, Lv. 19,32.

V. Não matarás, Êx. 20,13. A este preceito pertencem os seguintes:

1. Não odiarás o teu irmão no teu coração, Lv. 19,17.

2. Não buscarás vingança, nem guardarás memória da injúria dos teus concidadãos, Ibid.

3. Não amaldiçoarás o surdo, nem porás tropeço diante do cego: mas temerás o Senhor teu Deus, Ibid. v. 14.

4. Não oprimirás o teu próximo pela força, Ibid. v. 13.

5. Os pais não serão mortos por causa dos filhos, nem os filhos por causa dos pais, Dt. 24,16.

VI. Não cometerás adultério, Êx. 20,13. A este preceito pertencem os seguintes:

1. As proibições de matrimónio e união carnal com o pai e a mãe, Lv. 18,7; com a madrasta, v. 8; com a irmã, v. 9; com a neta, v. 10; com a irmã por afinidade, v. 11; com a tia paterna e a tia materna, v. 21 e 13.

2. Igualmente nos graus de afinidade, com a mulher do tio paterno, v. 14; com a nora, v. 15; com a mulher do irmão, v. 16; com a enteada e a neta por afinidade, v. 17; com a irmã da esposa, v. 18.

3. Não darás a tua descendência ao ídolo Moloc, Ibid. v. 21.

4. Não te deitarás com varão algum, Ibid.

5. Não copularás com nenhum animal, Ibid.

6. Não prostituirás a tua filha, Lv. 19,29.

7. Não haverá meretriz entre as filhas de Israel, nem fornicador entre os filhos de Israel, Dt. 23,17.

VII. Não furtarás, Êx. 20. A este preceito pertencem os seguintes:

1. Ninguém enganará o seu próximo, Lv. 19,11.

2. Não contristarás nem afligirás o estrangeiro e o peregrino: porque também vós fostes peregrinos no Egipto, Êx. 22,21.

3. Não fareis mal às viúvas nem aos órfãos. Se os lesardes, clamarão a Mim, e Eu os ouvirei, e vos ferirei com a espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos, Ibid., e Dt. 10,18.

4. Não fareis coisa injusta alguma na regra, no peso ou na medida, Lv. 19,35.

5. Sejam justas as balanças, e iguais os pesos, e justo o alqueire, e justa a medida: Eu sou o Senhor, Ibid.

6. Não terás na tua bolsa pesos diversos, um maior e outro menor: nem haverá na tua casa alqueire maior e menor, Dt. 25,13.

7. Não mudarás os marcos do teu próximo, Dt. 19,14.

8. Não cometerás injustiça, nem julgarás injustamente: não considerarás a pessoa do pobre, nem honrarás o rosto do poderoso, Lv. 19,15.

9. Quem ferir um animal restituirá outro em seu lugar, isto é, animal por animal, Lv. 24,18.

VIII. Não dirás falso testemunho contra o teu próximo, Êx. 20,14. A este preceito pertencem os seguintes:

1. Não acolherás notícia mentirosa, Êx. 23,1.

2. Não seguirás a multidão para fazer o mal, nem em juízo cederás à opinião do maior número, desviando-te da verdade, Ibid.

3. Fugirás da mentira, Ibid. v. 7.

4. Não serás caluniador, nem murmurador entre o povo, Lv. 19,16.

5. Não levantarás calúnia contra o teu próximo, Ibid. v. 13.

IX. Não cobiçarás a mulher do teu próximo, Dt. 5,20.

X. Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem o seu campo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, e tudo o que é dele, Ibid.


Estes São os Preceitos Morais, ou Naturais, do Decálogo, Que Deus Deu aos Hebreus por Meio de Moisés; Seguem-se os Preceitos Cerimoniais, Distribuídos nas Suas Próprias Classes.

Leis Cerimoniais: 1. Sobre o lugar dos sacrifícios e o santuário. 2. Sobre os vasos do Santo dos Santos. 3. Sobre os vasos do Santo. 4. Sobre os vasos do átrio. 5. Sobre o tabernáculo e o átrio. 6. Sobre as vestes dos sacerdotes e do sumo sacerdote. 7. Sobre a consagração dos sacerdotes e dos levitas. 8. Sobre as suas qualidades e deveres. 9. Sobre as suas cidades e rendimentos. 10. Sobre os sacrifícios. 11. Sobre os primogénitos, as primícias e os dízimos. 12. Sobre o censo e as oblações. 13. Sobre os nazireus e os votos. 14. Sobre a mulher depois do parto. 15. Sobre a lepra e os leprosos. 16. Sobre os que sofrem de fluxo seminal ou sanguíneo. 17. Sobre o eunuco e o mamzer. 18. Sobre a água de purificação. 19. Sobre a limpeza do acampamento. 20. Sobre a simplicidade. 21. Sobre a aparência e o vestuário. 22. Sobre os alimentos puros e impuros. 23. Sobre as festas. 24. Sobre os homicídios.


I. Lei Cerimonial sobre o Lugar dos Sacrifícios e o Santuário.

1. Cuidado para que não ofereçais os vossos holocaustos em qualquer lugar, mas no lugar que o Senhor escolher; aí oferecereis holocaustos, sacrifícios, dízimos, primícias, votos, oblações e primogénitos; e destes comereis aí na presença do Senhor, e vos alegrareis, Dt. 12,6.7.13.14.

2. Mas se o caminho e o lugar forem demasiado distantes, vendê-los-eis, e viajando ao lugar, com o preço comprareis tudo o que quiserdes, quer dos rebanhos, quer dos gados, também vinho e bebida forte; e comereis diante do Senhor, vós e a vossa casa, e o levita que estiver dentro das vossas portas, Dt. 14,24.

3. Ademais, se matardes um boi, ovelha ou cabra somente para alimento, fá-lo-eis no templo, contanto que não moreis longe dele, para que possais queimar ali a gordura para Deus, e derramar e oferecer-Lhe o sangue, Dt. 12,20.

4. Três vezes por ano subireis ao templo, a saber, na Páscoa, no Pentecostes e na festa dos Tabernáculos; e não aparecereis diante de Mim de mãos vazias, Dt. 16,16.

5. Os levitas proclamarão maldições voltados para o monte Ebal, contra aqueles que violarem a lei de Deus, e bênçãos voltados para Gerizim, para aqueles que observarem a lei de Deus segundo o rito explicado em Dt. 27.


II. Lei Cerimonial sobre os Vasos do Santo dos Santos, a Saber, sobre a Arca, o Propiciatório e os Querubins.

1. Construirás uma arca de madeira de setim e revesti-la-ás de ouro; o seu comprimento será de dois côvados e meio, a sua largura de um côvado e meio, a sua altura de um côvado e meio; terá quatro argolas de ouro, nas quais se inserirão dois varais, para que possa ser transportada por eles; e colocarás na arca as tábuas da lei, Êx. 25,10.

2. Farás também um propiciatório de ouro puríssimo, que será a cobertura da arca, Ibid. v. 17.

3. Farás igualmente dois Querubins de ouro, que cobrirão ambos os lados do propiciatório, estendendo as suas asas, e olharão um para o outro; de lá falarei contigo, Ibid. v. 18.


III. Lei Cerimonial sobre os Vasos do Santo, a Saber, sobre a Mesa, o Candelabro e o Altar do Incenso.

1. Farás uma mesa de madeira de setim, com dois côvados de comprimento, um côvado de largura e um côvado e meio de altura; revesti-la-ás de ouro, e colocarás sobre ela os pães da proposição diante de Mim sempre. Farás também argolas e varais, pelos quais possa ser transportada, Êx. 25,23. Sobre estes pães, vede o que se disse em Lv. 24,5.

2. Farás também um candelabro de obra batida, de um talento de ouro, que terá sete braços, cada um com três ordens de cálices, botões e lírios. Colocarás sobre eles sete lâmpadas com azeite, para que alumiem do lado oposto, Ibid. v. 31.

3. O sacerdote disporá e acenderá estas lâmpadas à tarde, para que alumiem até de manhã, Êx. 27,21.

4. Farás um altar para queimar o incenso, de madeira de setim, com um côvado de comprimento e um côvado de largura e dois côvados de altura; revesti-lo-ás de ouro. Farás igualmente argolas e varais, pelos quais possa ser transportado; e colocá-lo-ás diante do véu que está diante da arca, Êx. 30,1.

5. O sacerdote queimará incenso sobre ele, de manhã e à tarde, Ibid. v. 7.

6. Comporás o incenso de estacte, ônica, gálbano e incenso puríssimo, Ibid. v. 34.


IV. Lei Cerimonial sobre os Vasos do Átrio, a Saber, sobre o Altar dos Holocaustos e a Bacia de Bronze.

1. Farás um altar de madeira de setim, que terá cinco côvados de comprimento e cinco de largura, e três de altura; será oco; far-lhe-ás uma grelha de bronze, igualmente varais, e por fim panelas, tenazes, garfos e braseiros, Êx. 27,1.

2. O fogo arderá sempre sobre o altar, e o sacerdote alimentá-lo-á colocando lenha por baixo, Lv. 6,12.

3. Farás para Mim um altar de terra ou de pedra não lavrada, e oferecerás sobre ele sacrifícios, Êx. 20,24.

4. Não subirás por degraus ao Meu altar, Ibid. v. 26.

5. Não plantarás bosque sagrado junto ao altar, Dt. 16,21.

6. Farás uma bacia de bronze, para que, com água nela vertida, os sacerdotes lavem as suas mãos e os seus pés quando estiverem para se aproximar do altar, Êx. 30,18.


V. Lei Cerimonial sobre o Próprio Tabernáculo e o Átrio.

1. Farás o tabernáculo, isto é, o Santo dos Santos, e o Santo, e diante do Santo, o átrio.

2. No Santo dos Santos colocarás a arca, com o propiciatório e os Querubins; igualmente a urna com o maná, Êx. 16,34, e a vara de Aarão que floresceu, Nm. 17,10.

3. No Santo colocarás a mesa do lado sul, o candelabro do lado meridional, e no meio o altar do incenso, Êx. 40,20 ss.

4. Por fim, no átrio colocarás o altar dos holocaustos e a bacia de bronze, Ibid. v. 26 ss.

5. Construirás o tabernáculo com vinte tábuas, estendidas longitudinalmente de cada lado, e dez tábuas ao fundo; a frente será coberta por um véu; cada uma destas tábuas terá dez côvados de altura e um côvado e meio de largura. Daqui resulta que o comprimento do tabernáculo será de 30 côvados, a largura dez, a altura dez, de modo que o Santo dos Santos tenha dez côvados de comprimento, largura e altura; e o Santo tenha os restantes 20 côvados de comprimento, e dez de largura e altura; um véu bordado separará o Santo do Santo dos Santos.

6. Cada uma destas tábuas terá duas bases de prata, pelas quais se assentam no chão; terão também cinco travessas de cada lado, pelas quais ficam unidas entre si.

7. Estas tábuas terão quatro coberturas para tecto, a saber: primeiro, dez cortinas bordadas; segundo, onze panos de pêlo de cabra; terceiro, peles de carneiro tingidas de vermelho; quarto, peles violetas, Êx. 26.

8. O átrio ficará diante do Santo, ao ar livre, rodeado por todos os lados de colunas e cortinas: na sua parte dianteira, os sacerdotes sacrificarão; na parte traseira, o povo orará e assistirá aos sacrifícios, Êx. 27,10.


VI. Lei Cerimonial sobre as Vestes dos Sacerdotes e do Sumo Sacerdote.

1. Farás seis vestes para o sumo sacerdote: primeiro, o éfode; segundo, o peitoral com 12 pedras preciosas, nas quais gravarás os 12 nomes dos filhos de Israel, e também o urim e o tummim, isto é, doutrina e verdade; terceiro, uma túnica violeta com um cinto bordado, da qual em baixo penderão campainhas e romãs; quarto, uma mitra com uma lâmina de ouro, na qual inscreverás: «Santo ao Senhor»; quinto, uma túnica de linho com um cíngulo; sexto, calções de linho.

2. Para os sacerdotes farás: primeiro, calções de linho; segundo, uma túnica de linho com um cíngulo; terceiro, um barrete, ou mitra, Êx. 28.


VII. Lei Cerimonial sobre a Consagração do Sumo Sacerdote, dos Sacerdotes e dos Levitas.

1. Farás um unguento de estacte, cinamomo, cálamo, cássia e azeite, e com ele ungirás e consagrarás o tabernáculo, a arca, a mesa, o candelabro, a bacia, o altar e todos os seus vasos, e também Aarão com os seus filhos, Êx. 30,23.

2. Consagra, ó Moisés, Aarão e os seus filhos como sacerdotes, por este rito: primeiro, lava-os; segundo, veste-os com as vestes sacerdotais; terceiro, oferece um novilho pelo pecado e dois carneiros, um em holocausto, o outro em sacrifício pacífico, com pães ázimos; quarto, durante sete dias, diariamente, unge tanto a eles como ao altar. Finalmente, no oitavo dia, Aarão celebrará as suas primícias, por assim dizer, e imolará vítimas de todo o género, Êx. 29, e Lv. 8 e 9; e então os 12 príncipes das 12 tribos oferecerão os seus dons ao tabernáculo recém-erguido, a saber: primeiro, seis carros em conjunto; segundo, separadamente, cada um por sua vez, os seus próprios sacrifícios e vasos para uso do tabernáculo, Nm. 7.

3. Consagra os levitas por este rito: primeiro, tu, ó Moisés, asperge-os com a água de purificação; segundo, raparão todos os pêlos do seu corpo; terceiro, lavarão as suas vestes; quarto, oferecerão um novilho pelo pecado e outro em holocausto; quinto, apresenta-os perante o Senhor; sexto, os filhos de Israel imporão as mãos sobre eles; sétimo, Aarão oferecê-los-á ao Senhor, e imolando os seus novilhos, orará por eles, Nm. 8,6.


VIII. Lei Cerimonial sobre as Suas Qualidades e Deveres.

1. Os levitas servirão no tabernáculo desde os 25 anos até aos 50, Ibid. v. 25.

2. Os levitas guardarão e transportarão todos os vasos do tabernáculo, Nm. 3,6, a saber: os caatitas transportarão a arca, a mesa, o candelabro e o altar; os gersonitas, as cortinas e os véus; os meraritas, as tábuas, as travessas, as colunas e as bases, Nm. 4.

3. Os sacerdotes serão livres de máculas, isto é, de defeitos corporais — a saber, não serão cegos, nem coxos, nem terão nariz pequeno, grande ou torto, nem pé ou mão partidos, nem serão corcundas, nem remelosos, nem terão mancha branca no olho, nem sarna crónica ou doença de pele, nem serão herniosos, Lv. 21,17.

4. Os sacerdotes abster-se-ão de funerais e de luto.

5. O sumo sacerdote não chorará nem mãe nem pai, Ibid. v. 2.

6. O sumo sacerdote não tomará esposa a não ser que seja virgem e de nascimento nobre, Ibid. v. 13.

7. Os sacerdotes, quando entrarem no tabernáculo, não beberão vinho nem bebida forte, para que não morram, a fim de que distingam entre o sagrado e o profano, e para que ensinem aos filhos de Israel os Meus preceitos, Lv. 10,9.

8. Quem quer que da linhagem de Aarão for leproso, tiver fluxo seminal ou estiver impuro, não comerá das coisas que foram santificadas a Deus, Lv. 22,4.

9. O dever dos sacerdotes é: primeiro, sacrificar no átrio; segundo, todas as tardes acender as lâmpadas do candelabro no Santo; terceiro, em cada dia de sábado colocar novos pães da proposição sobre a mesa;

quarto, todos os dias, de manhã e à tarde, queimar o incenso; quinto, abençoar o povo.

10. É dever próprio do sumo sacerdote, uma vez por ano, no dia da expiação, fazer a expiação por todo o povo e pelo próprio tabernáculo, purificando o Santo dos Santos, Lv. 16.

11. Desta forma abençoarão os sacerdotes o povo: O Senhor te abençoe e te guarde, mostre-te a Sua face e tenha misericórdia de ti, volte o Senhor o Seu rosto para ti e te dê a paz, Nm. 6,24.


IX. Lei Cerimonial sobre as Suas Cidades e Rendimentos.

1. Na terra de Israel os sacerdotes e levitas não terão porção, Nm. 18,20.

2. Dareis aos levitas cidades para habitar, e arredores que se estendam a mil côvados ao redor, para apascentar o seu gado, Nm. 35.

3. Os sacerdotes terão: primeiro, todos os primogénitos; segundo, todas as oblações; terceiro, todas as porções sacrificiais, a saber: do holocausto, a pele; do sacrifício pacífico, o peito e a espádua direita; do sacrifício pelo pecado, toda a carne; da oblação de farinha, o todo, excepto o punhado que se queima ao Senhor, Lv. 6 e 7, e Nm. 18.

4. Os levitas terão todos os dízimos, e destes darão por sua vez dízimos aos sacerdotes, e estes serão os melhores e mais selectos, Nm. 18,26.

5. Se um levita, desejando servir o Senhor, vier da sua cidade ao templo para ali ministrar, receberá a mesma porção de alimento que os outros que ministram; além disso, receberá também a porção de dízimos que lhe é devida por lei na sua própria cidade, Dt. 18,6.


X. Lei Cerimonial sobre os Sacrifícios, a Saber, sobre o Holocausto, a Oblação de Farinha, o Sacrifício Pacífico e o Sacrifício pelo Pecado.

1. A vítima para o holocausto será macho e sem defeito, e será inteiramente queimada a Deus, excepto a pele, que será do sacerdote que sacrifica, Lv. 7,8, e Lv. 1.

2. Esta vítima será ou de gado bovino, ou de ovelhas e cabras, ou de rolas e pombos, Lv. 1.

3. Diariamente oferecereis o holocausto perpétuo, a saber, um cordeiro de manhã e um cordeiro à tarde, que arderá sobre o altar toda a noite, com uma décima parte de um efá de flor de farinha, aspergida com azeite de uma quarta parte de um hin; e ao mesmo tempo oferecereis uma libação de uma quarta parte de um hin de vinho, tanto de manhã como à tarde, Nm. 28,3.

4. A oblação de farinha, isto é, o sacrifício farinháceo, será oferecida ou de flor de farinha, ou de espigas de grão, ou de pão cozido, quer em forno, quer em frigideira, quer em grelha, Lv. 2.

5. A oblação de farinha será temperada com sal, e sobre ela derramar-se-á azeite e colocar-se-á incenso.

6. A oblação de farinha será sem fermento e sem mel, Ibid.

7. Um punhado da oblação de farinha será queimado a Deus; o restante será do sacerdote, Ibid.

8. O sacrifício pacífico será um boi, ovelha ou cabra; deste, primeiro, o sangue e a gordura, com os rins e a cauda, se for ovelha, serão queimados a Deus; segundo, o peito e a espádua direita serão do sacerdote que sacrifica; terceiro, a restante carne será do leigo que o oferece, Lv. 3.

9. O impuro não comerá dele, Lv. 7,20, mas somente os puros, tanto homens como mulheres, e no primeiro dia, se for sacrifício de acção de graças; ou mesmo no segundo dia, se for sacrifício votivo ou voluntário: se algo restar no terceiro dia, será queimado com fogo, Lv. 7,15.

10. O sacrifício pelo pecado, por pecado cometido por ignorância pelo sumo sacerdote ou pelo povo, será um bode; por pessoa comum, será uma cabra ou ovelha, Lv. 4. Deste, o sangue, a gordura, os rins e a cauda serão queimados a Deus; a restante carne, os sacerdotes a comerão com os seus filhos varões, Lv. 7,3, e Lv. 6,18.

11. Quem tiver cometido fraude ou injúria contra o seu próximo oferecerá um carneiro pelo pecado, Lv. 6,6.

12. Toda vítima sacrificial será sem mácula, isto é, será inteira — por exemplo, não cega, não partida, não sarnenta, etc. Lv. 22,22.

13. A oferta de carne terá as suas libações, a saber, flor de farinha, azeite, vinho, sal e incenso, na medida que está prescrita, Nm. 15,4.

14. Sempre que tiverdes um banquete, e nos dias festivos, e nos primeiros dias do mês, tocareis as trombetas sobre os holocaustos e os sacrifícios pacíficos, Nm. 10,10.


XI. Lei Cerimonial sobre os Primogénitos, as Primícias e os Dízimos.

1. Santifica-Me todo o primogénito varão, tanto dos homens como dos animais: pois todos são Meus, Êx. 13,2 e 12.

2. O primogénito do jumento trocarás por uma ovelha; se não o resgatares, matá-lo-ás, Ibid.

3. O primogénito do homem resgatarás por um preço, a saber, cinco siclos, Nm. 18,16.

4. O primogénito do animal ficará sete dias com a sua mãe; no oitavo dia dá-lo-ás a Mim, Êx. 22,30.

5. Ninguém poderá consagrar por voto o primogénito, pois pertencem ao Senhor, Lv. 27,26.

6. O primogénito de animal impuro será resgatado, Ibid. v. 27.

7. Não trabalharás com o primogénito do boi, nem tosquiarás o primogénito das ovelhas, Dt. 15,19.

8. Comê-los-eis na presença do Senhor vosso Deus cada ano, no lugar que o Senhor escolher, tu (ó sacerdote) e a tua casa, Ibid. v. 20.

9. Levarás as primícias dos frutos da tua terra à casa do Senhor, Êx. 23,19.

10. Oferecerás as primícias das espigas de cevada na Páscoa, a saber, no segundo dia dos ázimos, Lv. 23,10.

11. Oferecerás as primícias dos pães no Pentecostes, Ibid. v. 17.

12. Oferecerás as primícias de todos os frutos no fim do ano, e ao oferecê-las dirás: Professo hoje diante do Senhor que Deus me introduziu numa terra que mana leite e mel, etc. Dt. 26,2 ss.

13. Quando plantares uma árvore, os frutos que ela produzir nos três primeiros anos lançá-los-ás fora como impuros e incircuncisos; mas os frutos do quarto ano oferecê-los-ás ao Senhor; e assim no quinto ano comerás os seus frutos, Lv. 19,23.

14. Dízimos de todos os frutos e produtos serão oferecidos a Deus, Lv. 27,30.

15. Dízimos dos animais, a saber, de ovelhas, bois e cabras, serão oferecidos a Deus, Ibid. v. 32.

16. Cada ano separareis dízimos duplos: os primeiros para serem dados aos levitas, os segundos para a viagem e para os sacrifícios a oferecer a Deus, quando subirdes três vezes por ano ao templo; mas no terceiro ano separareis um terceiro dízimo para os pobres, Dt. 14,22 e 28.


XII. Lei Cerimonial sobre o Censo e as Oblações.

1. Quando fizerdes o recenseamento dos filhos de Israel, cada um dará um resgate pela sua alma, a saber, meio siclo, e isto entregareis para os usos do tabernáculo, Êx. 30,12.13.16.

2. Ofereçam os filhos de Israel para a construção do tabernáculo ouro, prata, bronze, tecido violeta, púrpura, escarlate, linho fino, pêlo de cabra, peles de carneiro, madeira de setim, azeite, especiarias, pedras de ónix e gemas, Êx. 25,3.

3. Não oferecerás o salário da meretriz, nem o preço do cão na casa do Senhor teu Deus, Dt. 23,18.

4. Os levitas oferecerão ao Senhor os dízimos melhores e mais ricos, Nm. 18,32.


XIII. Lei Cerimonial sobre os Nazireus e os Votos.

1. Aquele que fizer voto de nazireu não beberá vinho, bebida forte, nem coisa alguma espremida das uvas, nem comerá uvas frescas ou secas. Segundo, não cortará o cabelo. Terceiro, não se aproximará de um cadáver, ainda que de seu pai ou de sua mãe. Quarto, se alguém morrer na sua presença, ficará contaminado: por isso raspará a cabeça no primeiro e no sétimo dia; e no oitavo dia oferecerá duas rolas, ou dois pombinhos, um pelo pecado, o outro como holocausto. Quinto, quando se completarem os dias do seu voto, oferecerá um cordeiro de um ano como holocausto, e uma cordeira de um ano pelo pecado, e um carneiro como hóstia pacífica, com a sua oblação de cereais e a sua libação: e então raspará a cabeça e queimará o cabelo ao Senhor, Nm. 6.

2. O homem que se tiver devotado a Deus resgatará a si mesmo por um preço, que será avaliado segundo a idade e o sexo diante de Deus, Lv. 27,2.

3. O animal apto para o sacrifício, oferecido a Deus por voto, será efectivamente dado, não trocado por outro, nem resgatado, Ibid. v. 9.

4. O animal que não pode ser sacrificado, se for votado a Deus, será vendido a um preço que o sacerdote fixará; e se aquele que votou desejar dá-lo, acrescentará além disso a quinta parte do preço, Ibid. v. 11.

5. A casa votada a Deus será vendida a um preço avaliado pelo sacerdote: e se aquele que votou desejar resgatá-la, acrescentará a quinta parte ao preço avaliado, Ibid. v. 14.

6. O herdeiro que votar um campo hereditário, que é semeado com trinta medidas de cevada, poderá resgatá-lo por 50 siclos, a serem pagos na proporção dos anos que restam até ao jubileu: e se não o resgatar, e o campo for vendido a outrem, nunca mais o poderá recuperar, nem mesmo no jubileu, mas o campo passará absoluta e permanentemente à posse de Deus e dos sacerdotes, Ibid. v. 16.

7. Se aquele que vota o campo não for o herdeiro, mas um comprador do campo, resgatá-lo-á ao preço que o sacerdote fixar, segundo o número de anos que restam até ao jubileu: pois no jubileu o campo deve voltar ao herdeiro originário, Ibid. v. 22.

8. Tudo o que for consagrado a Deus por voto de cherem, isto é, de anátema, não será resgatado, mas morrerá, seja naturalmente, se for um animal; seja civilmente, se for uma pessoa, casa ou campo, Ibid. v. 28.

9. O pai pode anular o voto da filha, e o marido o voto da esposa, se a ele se opuser imediatamente, isto é, no primeiro dia em que dele tomar conhecimento; mas se se calar nesse dia, não poderá opor-se no segundo dia nem anular o voto, Nm. 30.


XIV. Lei Cerimonial sobre a Purificação da Mulher após o Parto.

1. A mulher, se tendo concebido der à luz um filho varão, será impura durante sete dias, Lv. 12.

2. No oitavo dia o menino será circuncidado, Ibid.

3. Ela permanecerá trinta e três dias no sangue da sua purificação, Ibid.

4. Mas se der à luz uma filha, será impura durante 14 dias, e 66 dias permanecerá no sangue da sua purificação, Ibid.

5. E quando se completarem os dias da purificação, oferecerá um cordeiro de um ano em holocausto, e um pombinho ou uma rola pelo pecado: se for pobre, oferecerá apenas duas rolas, ou dois pombinhos, Ibid.


XV. Lei Cerimonial sobre a Lepra e os Leprosos.

1. Em Lv. 13, são estabelecidas sete espécies de lepra. A primeira é a lepra branca e brilhante, v. 3. A segunda é a lepra recorrente, v. 7. A terceira é a lepra inveterada, v. 10. A quarta é a lepra muito limpa, v. 13. A quinta é a lepra da cabeça e da barba, v. 29. A sexta é a lepra na calvície, v. 42. A sétima é a lepra da roupa, v. 47, e da casa, cap. 14, v. 45.

2. Em Lv. 13,44, cinco coisas são ordenadas ao leproso: primeiro, que tenha as vestes rasgadas; segundo, a cabeça descoberta; terceiro, a boca coberta; quarto, que grite que é impuro; quinto, que habite sozinho fora do acampamento.

3. Em Lv. 14, é estabelecido o rito pelo qual aquele que foi curado da lepra deve ser legalmente purificado, a saber: primeiro, o sacerdote aspergirá o que deve ser purificado com o sangue de um pardal, por meio de outro pardal atado a um pau de cedro com escarlata e hissopo; depois deixará voar o pardal vivo, v. 5. Segundo, o que deve ser purificado lavará as suas vestes, rapará os pêlos do corpo e lavar-se-á, v. 8. Terceiro, no oitavo dia oferecerá um cordeiro pela culpa, e um cordeiro pelo pecado, e uma ovelha de um ano em holocausto, com três décimas de flor de farinha e uma medida de azeite, v. 10. Se o que está a ser purificado for pobre, em lugar do acima referido, oferecerá um cordeiro pela culpa, e duas rolas ou dois pombinhos, um pelo pecado, o outro em holocausto, com três décimas de flor de farinha e uma medida de azeite, v. 21. Quarto, o sacerdote molhará no sangue do cordeiro a orelha direita do que está a ser purificado, e os polegares da mão e do pé direitos. Quinto, do azeite aspergirá sete vezes diante do tabernáculo, e derramará o restante do azeite sobre a ponta da orelha direita, e sobre os polegares da mão e do pé direitos, e sobre a cabeça do que está a ser purificado, v. 25 e seg. De modo semelhante será purificada a roupa ou a casa, quando tiver sido curada da lepra, v. 49.


XVI. Lei Cerimonial sobre os que Padecem de Fluxo Seminal, os que se Unem Conjugalmente, as Menstruadas e as Hemorroíssas.

1. O homem que padece de fluxo de sémen será impuro, Lv. 15,2.

2. Todo o leito em que dormir será impuro, e todo o lugar onde se sentar, Ibid.

3. Se alguém tocar no seu leito, lavará as suas vestes, etc. Ibid. v. 4.

4. Se for curado, contará sete dias, e tendo lavado as suas vestes e todo o corpo, será puro, Ibid. v. 13.

5. No oitavo dia oferecerá duas rolas, ou dois pombinhos: um pelo pecado, o outro em holocausto, Ibid. v. 14.

6. O homem de quem sai o sémen da relação (unindo-se com uma mulher) lavará todo o corpo com água, e será impuro até à tarde, Ibid. v. 16. A mulher fará o mesmo, Ibid. v. 18.

7. A mulher que padece do seu período mensal será separada durante sete dias, Ibid. v. 19.

8. A mulher com hemorragia será impura; todo o leito em que dormir, e todo o vaso em que se sentar, será contaminado, Ibid. v. 25.

9. Se o sangue estancar, contará sete dias, e no oitavo dia oferecerá duas rolas, ou dois pombinhos, um pelo pecado, o outro em holocausto, Ibid. v. 28 e 29.


XVII. Lei Cerimonial sobre o Eunuco e o Mamzer, ou Filho Ilegítimo.

1. O eunuco, com os testículos esmagados ou amputados, não entrará na assembleia do Senhor, Dt. 23,1.

2. O mamzer, isto é, o nascido de meretriz, não entrará na assembleia do Senhor, até à décima geração, Ibid. v. 2.


XVIII. Lei Cerimonial sobre a Água de Purificação com as Cinzas da Novilha Vermelha.

1. Tomai uma novilha vermelha sem defeito, que não tenha levado jugo; o sacerdote a imolará fora do acampamento, e a queimará inteiramente com lenha de cedro, escarlata duas vezes tinta e hissopo. Um homem recolherá as cinzas da novilha, que serão aspergidas em água viva, e com esta será aspergido quem for impuro, especialmente pelo contacto com um morto ou um cadáver, no terceiro e no sétimo dia, e assim será purificado, Nm. 19.

2. Esta é a lei para o homem que morre numa tenda: todos os que entrarem na sua tenda, e todos os vasos que ali estiverem, serão contaminados durante sete dias: do mesmo modo, quem tocar num cadáver, ou em ossos, ou no sepulcro de um morto, será impuro, e serão purificados pela aspersão da sobredita água de cinzas, no terceiro e no sétimo dia, Ibid. v. 14.

3. Se alguém não for purificado por este rito, a sua alma perecerá do meio da assembleia, Ibid. v. 20.


XIX. Lei Cerimonial sobre a Limpeza do Acampamento.

1. O homem contaminado por uma emissão nocturna sairá para fora do acampamento, e não voltará antes de se ter lavado com água à tarde, Dt. 23,10.

2. Tereis um lugar fora do acampamento, ao qual saireis para as necessidades da natureza, levando uma estaca no cinto; e quando vos sentardes, cavareis ao redor, e com terra cobrireis o que tiverdes depositado, e o vosso acampamento será santo, e nada de impuro aparecerá nele: porque o Senhor está no meio do vosso acampamento, Ibid. v. 12.


XX. Lei Cerimonial sobre a Simplicidade e a Fuga da Mistura.

1. Não semearás a tua vinha com outra espécie de semente, Dt. 22,9.

2. Não lavrarás com boi e jumento juntos, Ibid. v. 10.

3. Não vestirás roupa tecida de lã e linho juntamente, Ibid. v. 11.

4. Não farás o teu animal acasalar com animais de outra espécie, Lv. 19,19.


XXI. Lei Cerimonial sobre a Aparência e o Vestuário.

1. Não cortareis o cabelo em redondo, nem rapareis a barba, Lv. 19,27.

2. Não fareis incisões na carne por causa dos mortos, nem fareis em vós figuras ou tatuagens, Ibid. v. 28.

3. Não fareis calvície por causa dos mortos: porque sois um povo santo para o Senhor, Dt. 14,1.

4. As vossas vestes terão franjas com fitas de violeta, que sempre vos lembrem da lei de Deus, Nm. 15,37.


XXII. Lei Cerimonial sobre os Alimentos Puros e Impuros.

1. Os animais terrestres que dividem a unha e ruminam são puros, como o boi, a ovelha, o cabrito, o veado, a gazela, o búfalo, a cabra montês, o pigargo e a girafa, Dt. 14,4.

2. Mas os que não dividem a unha, como o camelo, a lebre, o coelho e o ouriço; ou os que não ruminam, como o porco, são impuros, Lv. 11,3 e 4.

3. Os peixes que têm barbatanas e escamas são puros; os que carecem de barbatanas ou de escamas são impuros, Ibid. v. 9.

4. As aves impuras são a águia, o grifo-abutre, a águia-pesqueira, o milhafre, o abutre, o falcão, a avestruz, a coruja, a gaivota, o gavião, a garça, o cisne, o íbis, o corvo-marinho, a galinha-sultana, o mocho, o pelicano e o tarambola, Dt. 14,11.

5. Todo o réptil que tem asas é impuro, Ibid. v. 19.

6. Todos os répteis são impuros, e contaminam quem os toca, Lv. 11,29.

7. Os gafanhotos, porque saltam, são puros, Ibid. v. 21.

8. A doninha, o rato, o crocodilo, a musaranho, o camaleão, o osga, o lagarto e a toupeira são impuros, Ibid. v. 29.

9. Todo o alimento, se sobre ele for derramada água, será impuro, Ibid. v. 34.

10. Se um animal morrer, quem tocar no seu cadáver será impuro até à tarde; e quem comer dele lavará as suas vestes e será impuro até à tarde, Ibid. v. 39.

11. Não comereis animal que tenha morrido por si mesmo, mas vendê-lo-eis a um estrangeiro, Dt. 14,21.

12. Não comereis carne que tenha sido provada por feras, mas lançá-la-eis aos cães, Êx. 22,31.

13. Não comereis a gordura, mas queimá-la-eis a Deus, se estiverdes junto do templo, Lv. 17.

14. Não comereis o sangue, mas derramá-lo-eis a Deus, Ibid.


XXIII. Lei Cerimonial sobre as Festas.

1. Este mês (Nisã, isto é, Março) será o primeiro dos meses do ano. No décimo dia cada um tomará para si um cordeiro ou um cabrito, que seja sem defeito, macho de um ano, o qual imolará no dia 14 à tarde, o assará, e o comerá com alfaces bravas e pães ázimos: durante sete dias comereis pães ázimos, Êx. 12,1 e seg.

2. Não lhe quebrareis nenhum osso: nenhum incircunciso comerá dele, mas todo o circuncidado, mesmo que seja estrangeiro ou escravo, Ibid.

3. Será comido na mesma casa; não levareis nada da carne para fora da casa; não deixarão nada dele até pela manhã, mas o que restar queimarão a fogo, Ibid.

4. Quem estiver impuro, ou em viagem distante, celebrará a Páscoa no segundo mês, no dia 14 à tarde, Nm. 9,10.

5. No lugar que o Senhor escolher para nele habitar o Seu nome, imolarás a Páscoa, Dt. 16,6.

6. No primeiro dia e no sétimo dia dos ázimos, abster-vos-eis de trabalho, Êx. 12,16.

7. No segundo dia dos ázimos oferecereis as primícias das espigas de cevada, e com elas oferecereis um cordeiro em holocausto: e não provareis pão novo nem grão torrado antes disso, Lv. 23,10.

8. Durante a Páscoa, diariamente por sete dias, imolareis em holocausto dois novilhos, um carneiro, sete cordeiros, e pelo pecado um bode, com as suas libações, Nm. 28,16.


Pentecostes.

1. Contareis 50 dias a partir do segundo dia dos ázimos, e o quinquagésimo será o Pentecostes, no qual oferecereis dois pães das primícias, e com os pães sete cordeiros, um novilho e um carneiro em holocausto, outro bode pelo pecado, e dois cordeiros em oferta pacífica, Lv. 23,15.

2. Além disso, por causa da festa, oferecereis dois novilhos, um carneiro, sete cordeiros em holocausto, e um bode pelo pecado, Nm. 28,28.


Trombetas.

No primeiro dia do sétimo mês haverá a festa do toque das trombetas: nele não fareis nenhum trabalho, Lv. 23,24, e então imolareis um novilho, um carneiro, sete cordeiros, Nm. 29,1.


Expiação.

No décimo dia do sétimo mês, haverá a festa da expiação; nele afligireis as vossas almas, Lv. 23,27; nele oferecereis um novilho, um carneiro, sete cordeiros, Nm. 29,7; além disso, o sumo sacerdote lançará sortes sobre dois bodes, qual será imolado e qual será o bode expiatório, e fará expiação pelo Lugar Santo e pelo Santo dos Santos pelo rito que descrevi em Lv. 16.


Tabernáculos.

No décimo quinto dia do sétimo mês, celebrareis a festa dos tabernáculos durante sete dias, e então, primeiro, habitareis em tendas; segundo, tomareis frutos de cidra, ramos de palmeira, ramos de murta e ramos de salgueiro, e dançareis jubilosamente diante do Senhor, Lv. 23,34; terceiro, oferecereis cada dia os sacrifícios prescritos, Nm. 29,12.


Assembleia.

O oitavo dia será a festa da assembleia e da recolha, Lv. 23,36.


Neoménias.

No primeiro dia de cada mês, oferecereis em holocausto dois novilhos, um carneiro, sete cordeiros, com as suas libações, Nm. 28,11.


Sábado.

No sétimo dia da semana, haverá a solenidade do sábado; nele não fareis nenhum trabalho, nem acendereis fogo, Êx. 35,3. E então, além do sacrifício perpétuo, oferecereis dois cordeiros em holocausto, com as suas libações, Nm. 28,9.


O Sétimo Ano.

No sétimo ano, que é o ano da liberdade e da remissão: primeiro, não semeareis, não colhereis, não podareis, não vindimareis; segundo, remitireis ao vosso irmão, a saber, um judeu, tudo o que vos deve; terceiro, libertareis os escravos hebreus; quarto, lereis o Deuteronómio. Tudo isto consta de Dt. 15,2 e seg., e cap. 31,10, e Êx. 25,11, e cap. 21,2.


Jubileu.

1. No ano sete vezes sete, isto é, o 49.º, no sétimo mês, proclamareis que o seguinte ano quinquagésimo será o jubileu, Lv. 25,8 e seg.

2. No jubileu: primeiro, não semeareis, nem colhereis; segundo, remitireis todas as dívidas a um judeu; terceiro, libertareis os escravos; quarto, todos voltarão às suas heranças ancestrais livremente e sem pagamento, Ibid.


XXIV. Lei Cerimonial Relativa aos Homicídios.

1. Se for encontrado o corpo de um morto num campo, os anciãos da cidade mais próxima levarão uma novilha a um vale agreste, e ali a matarão, e lavarão as suas mãos sobre ela, e dirão: As nossas mãos não derramaram este sangue, nem os nossos olhos o viram; sede misericordioso para com o Vosso povo Israel, Dt. 21,1.

2. O homicida acidental permanecerá na cidade de refúgio, até à morte do sumo sacerdote, Nm. 35,29.


E Baste Isto quanto aos Preceitos Cerimoniais de Moisés: Seguem-se as Leis Judiciais, Distribuídas nas Suas Próprias Classes.

Leis Judiciais: 1. Do rei. 2. Da guerra. 3. Do matrimónio e do divórcio. 4. Dos homicídios. 5. Da matança de animais. 6. Das testemunhas. 7. Do servo e da serva. 8. Das bestas. 9. Dos assalariados, estrangeiros e pobres. 10. Dos penhores. 11. Da usura. 12. Dos furtos e danos. 13. Dos depósitos. 14. Dos empréstimos.


I. Leis Judiciais do Rei.

1. Escolhe um rei da tua própria nação, e ele não multiplicará, primeiro, cavalos; segundo, esposas; terceiro, riquezas; quarto, copiará e lerá continuamente o Deuteronómio; quinto, não se exaltará soberbamente acima do povo, Dt. 17,14 e ss.


II. Lei Judicial da Guerra.

1. Se saíres para a guerra, um sacerdote estará diante da linha de batalha e dirá: Ouve, Israel, não temas, não recues, porque o Senhor está no meio de vós, Dt. 20,1.

2. Os chefes proclamarão também que aqueles que edificaram casas novas ou vinhas, e igualmente os noivos e os medrosos, regressem a casa, Ibid. v. 5.

3. Quando saíres contra os teus inimigos em batalha, guardar-te-ás de toda a coisa má, Dt. 23,9.

4. Se uma cidade se render, tornar-se-á tributária; mas se for tomada à força, todos os varões serão mortos, excepto as crianças: em Canaã, porém, absolutamente todos, mesmo mulheres e crianças, serão mortos, Dt. 20,13.

5. Não cortarás as árvores frutíferas junto a uma cidade, mas somente as não frutíferas, para que delas construas máquinas de guerra, Ibid. v. 19.

6. Farás duas trombetas de prata batida, com as quais convocarás o povo quando o acampamento tiver de se mover, Nm. 10.

7. Se saíres para a guerra, tocarás as trombetas com som retumbante, e Deus lembrar-se-á de vós e vos dará a vitória, Ibid. v. 9.

8. Apagarás a memória de Amalec de debaixo do céu, Dt. 25,19.

9. Destruirás todos os cananeus, Êx. 23,33.


III. Lei Judicial do Matrimónio e do Repúdio.

1. Ninguém contrairá matrimónio nos graus proibidos de consanguinidade e afinidade, Lv. 18. Enumerei-os ali, e no sexto preceito do Decálogo.

2. Não te achegarás a uma mulher que padece do seu fluxo mensal, Lv. 18,19.

3. Se um irmão morrer sem filhos, o seu irmão tomará a esposa dele, e suscitará descendência ao seu irmão, e nomeará o primogénito com o nome daquele, Dt. 25,5.

4. Mas se ele recusar, a esposa do irmão tirará a sandália dos seus pés diante dos anciãos, e cuspir-lhe-á no rosto, e a sua casa chamar-se-á a casa do descalço, Ibid.

5. Se a esposa não tiver achado graça aos olhos do marido, por causa de alguma impureza, ele escreverá uma carta de repúdio, e a dará na mão dela, e a despedirá, Dt. 24,1.

6. Se a esposa despedida casar com um segundo marido, e este depois a despedir, ela não poderá voltar ao seu primeiro marido, Ibid. v. 3.

7. Se alguém, tendo capturado uma mulher estrangeira na guerra, a amar pela sua beleza, trá-la-á à sua casa, e ela rapará a cabeça, cortará as unhas e mudará a veste, e chorará pelo pai e pela mãe durante um mês, após o qual ele a tomará como esposa: se depois ela lhe desagradar, não a venderá, mas despedi-la-á como mulher livre, Dt. 21,11.

8. Se um marido tiver duas esposas, uma amada e a outra odiada, e o filho da odiada for o primogénito: dar-lhe-á os direitos de primogenitura, e não preferirá a ele o filho da amada, Ibid. v. 15.

9. As filhas que, na falta de descendência masculina, são herdeiras do seu pai, casarão dentro da sua própria tribo, não em outra, Nm. 36,7.


IV. Lei Judicial Acerca dos Homicídios.

1. Quem ferir e matar um homem será punido com a morte, Lv. 24,17.

2. Não aceitarás resgate de quem é réu de sangue, mas matá-lo-ás sem misericórdia, Nm. 35,31.

3. Quem infligir uma lesão, como fez, assim lhe será feito: olho por olho, dente por dente, restituirá, Lv. 24,19.

4. Quem matar um homem por acidente ou sem saber fugirá para as cidades de refúgio, e ali permanecerá até à morte do sumo sacerdote, Nm. 35,25.

5. Se for encontrado fora das cidades de refúgio, o parente do morto matá-lo-á, Ibid. v. 19.

6. Quem ferir um homem com uma pedra, se o homem se levantar e andar, o agressor restituirá os seus salários perdidos e as despesas com os médicos, Êx. 21,19.

7. Quem ferir um servo ou uma serva com vara, e eles morrerem nas suas mãos, será réu de crime, Ibid.

8. Mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não ficará sujeito a pena: porque o escravo foi comprado com dinheiro, Ibid.

9. Se homens contenderem, e alguém ferir uma mulher grávida, e ela de facto abortar, mas ela própria viver, o agressor pagará o que os juízes determinarem, Ibid.

10. Mas se a morte dela se seguir, dará vida por vida, olho por olho, dente por dente, Ibid.

11. Se alguém ferir o olho de um servo ou serva, e os deixar cegos, libertá-los-á pelo olho que destruiu: igualmente se lhes arrancar um dente, Ibid.

12. Quem matar um ladrão de dia será punido com a morte, Êx. 22,3.

13. Farás um muro em volta do teu terraço, para que ninguém caia dele e sejas réu de sangue, Dt. 22,8.

14. O corpo de um enforcado não permanecerá na árvore, mas será sepultado no mesmo dia: porque maldito é todo aquele que pende do madeiro, Dt. 21,22.

15. Se os juízes julgarem alguém digno de açoites, segundo a medida da ofensa, o número de açoites será proporcional, mas não excederá quarenta, Dt. 25,3.

16. Se dois homens contenderem, e a esposa de um agarrar as partes pudendas do outro, cortar-lhe-ás a mão, Dt. 25,11.


V. Lei Judicial Acerca da Morte de Animais.

1. Quem matar um animal restituirá outro, Lv. 24,21.

2. Se um boi marrar um homem ou uma mulher com o corno, e eles morrerem, será apedrejado, Ibid.

3. Se um boi era sabidamente dado a marrar, e o seu dono foi avisado, e não o prendeu, e ele matar uma pessoa, o boi será apedrejado, e o seu dono será punido com a morte, Ibid.

4. Se atacar um servo ou uma serva, o dono dará trinta siclos de prata ao senhor do escravo: e o boi será apedrejado, Ibid.

5. Se alguém abrir uma cisterna, e um boi ou jumento cair nela; o dono da cisterna pagará o preço dos animais: mas o animal morto será dele, Ibid.

6. Se o boi de um homem ferir o boi de outro homem, e este morrer; venderão o boi vivo e repartirão o preço: e repartirão também entre si a carcaça do morto, Ibid.

7. Mas se sabia que o boi era dado a marrar, e o dono não o prendeu, restituirá boi por boi, e receberá a carcaça inteira, Ibid.


VI. Lei Judicial das Testemunhas.

1. Uma só testemunha não se levantará contra ninguém; mas pelo testemunho de duas ou três testemunhas toda a causa será estabelecida, Dt. 19,15.

2. A testemunha falsa sofrerá a pena de talião, e dará vida por vida, olho por olho, dente por dente, etc., Ibid.

3. As mãos das testemunhas serão as primeiras a apedrejar o que adora deuses estranhos, depois as mãos do resto do povo, Dt. 17,7.

4. A testemunha, se não declarar o que viu ou sabe, carregará a sua iniquidade, Lv. 5,1.


VII. Lei Judicial do Servo e da Serva.

1. Não entregarás um escravo ao seu senhor, que fugiu para junto de ti, Dt. 23,15.

2. Se comprares um escravo hebreu, ele servir-te-á durante seis anos, e no sétimo sairá livre gratuitamente, Êx. 21,1. Não o despedirás de mãos vazias, mas dar-lhe-ás provisões, Dt. 15,13.

3. Com a veste com que entrou, com tal sairá; se tiver esposa, também a esposa sairá com ele, Êx. 21,3.

4. Mas se o senhor lhe deu uma esposa, e ela gerou filhos, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; mas o escravo mesmo sairá com a sua própria veste, Ibid.

5. Se o escravo não quiser deixar a sua esposa e filhos, os juízes furarão a sua orelha ao umbral da porta com uma sovela, e o escravo servirá o seu senhor para sempre, isto é, até ao jubileu, Ibid. v. 6.

6. Uma mulher hebreia não pode ser comprada como escrava, a não ser que o senhor prometa tomá-la como esposa para si ou para o seu filho; e se depois ela lhe desagradar, não a venderá, mas libertá-la-á, Ibid. v. 7.

7. Se a deu ao seu filho como esposa, e além disso tomou outra esposa para ele, cuidará que a primeira, a saber, a esposa-serva, conserve o seu direito conjugal, com vestimenta adequada e o preço do seu pudor, isto é, o sustento devido à esposa: se não lhe fornecer estas três coisas, a esposa-serva sairá livre gratuitamente e ficará liberta, Ibid.

8. Se o teu irmão, compelido pela pobreza, se vender a ti, não o oprimirás, mas trabalhará para ti como assalariado, até ao jubileu, e então sairá livre com os seus filhos, Lv. 25,39.

9. Os vossos servos e servas serão das nações que vos rodeiam, e dos estrangeiros, Ibid. v. 44.

10. Se um hebreu se vender a um estrangeiro, um dos seus parentes resgatá-lo-á por um preço, avaliado na proporção dos anos restantes até ao jubileu; e se o resgatado puder reembolsar, sairá livre: mas, se não, servirá como assalariado ao parente que o resgatou, até ao jubileu, Ibid. v. 47.


VIII. Lei Judicial Acerca da Benevolência para com os Animais.

1. Num ninho não tomarás a mãe juntamente com as crias, Dt. 22,6.

2. Se vires o jumento do teu amigo ou do teu inimigo caído sob a carga, ajudá-lo-ás a levantar-se, Dt. 22,4, Êx. 23,5.

3. Não lavrarás com um boi e um jumento juntos, Dt. 22,10.

4. Não cozerás o cabrito no leite da sua mãe, Êx. 23,19.

5. Não atarás a boca ao boi que debulha, Dt. 25,4.

6. Se vires o boi, jumento ou gado, etc., do teu irmão a vaguear, recolhê-lo-ás e restituí-lo-ás ao teu irmão, ainda que ele seja teu inimigo, Dt. 22,1.

7. O primogénito do boi permanecerá sete dias com a sua mãe; no oitavo dia oferecê-lo-ás ao Senhor, Êx. 22,30.


IX. Lei Judicial Acerca dos Assalariados, Estrangeiros, Órfãos e Viúvas.

1. Não reterás o salário do assalariado até à manhã, Lv. 19,13.

2. Quando entrares na vinha do teu vizinho, come uvas quanto te aprazer: mas não leves nenhuma para fora. Faz o mesmo no campo de ceifas e com as espigas, Dt. 23,24.

3. Quando ceifares a messe, não a cortarás rente ao chão, nem recolherás as espigas remanescentes: nem na tua vinha recolherás os cachos e grãos caídos, mas deixá-los-ás para os pobres e estrangeiros os tomarem, Lv. 19,9.

4. Farás o mesmo com as oliveiras, com as azeitonas que ficarem na árvore após a sacudidela, Dt. 24,20, e com o feixe que esqueceste no campo, Ibid. v. 19.

5. Cuida para que não haja entre vós necessitado ou mendigo, Dt. 15,4.

6. Abrirás a mão ao pobre, e dar-lhe-ás empréstimo, ainda que se aproxime o sétimo ano da remissão, Ibid. v. 7.


X. Lei Judicial Acerca dos Penhores.

1. Se tomares uma veste como penhor do teu vizinho, restituí-la-ás antes de anoitecer: porque é nela que ele dorme, Êx. 22,26.

2. Não tomarás como penhor a mó inferior nem a superior: porque delas vivem ele e os outros, Dt. 24,6.

3. Quando quiseres cobrar algo do teu vizinho, não entrarás na casa dele para tomar um penhor; mas ficarás de fora, e ele trazer-te-á o que tiver, Ibid. v. 10.


XI. Lei Judicial Acerca da Usura.

1. Não emprestarás a juros ao teu irmão, nem dinheiro, nem grão, nem qualquer outra coisa; mas ao estrangeiro: ao teu irmão, porém, emprestarás sem juros o de que ele necessitar, Dt. 23,19.

2. Se emprestares dinheiro a algum do Meu povo pobre, não o apertarás como um cobrador, nem o oprimirás com juros, Êx. 22,25.


XII. Lei Judicial Acerca dos Furtos e Danos Causados.

1. Se alguém furtar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um, e quatro ovelhas por uma, Êx. 22,1.

2. Se o boi ou jumento vivo for encontrado em seu poder, restituirá o dobro, Ibid. v. 4.

3. Se não tiver meios para pagar, ele próprio será vendido, Ibid.

4. Quem matar um ladrão de noite será tido por inocente; mas quem matar um ladrão de dia será punido com a morte, Ibid. v. 2.

5. Quem ofender e causar dano ao seu próximo confessará o seu pecado, e restituirá o capital em si, e mais uma quinta parte àquele contra quem pecou, Nm. 5,5.

6. Se alguém danificar um campo ou vinha, e deixar solto o seu animal para pastar em propriedade alheia, restituirá do melhor do seu próprio campo ou vinha, conforme a estimativa do dano, Êx. 22,5.

7. Se um fogo se atear e pegar nos espinhos, e tomar a seara de pé nos campos, quem ateou o fogo pagará os danos, Ibid. v. 6.

8. O raptor, que furta um homem para o vender, será punido com a morte, Dt. 24,7.


XIII. Lei Judicial Acerca dos Depósitos.

1. Se o depositário se apropriar fraudulentamente do objecto depositado, restituirá o dobro, Êx. 22,9.

2. Se por negligência dele o objecto depositado for furtado, restituirá o valor simples, Ibid. v. 12.

3. Se o objecto for tomado sem negligência ou culpa sua, nada restituirá, Ibid. v. 10 e 11.

4. Se o depósito, a saber, um animal, for morto por uma fera, o depositário trará ao depositante o que foi morto, e nada mais restituirá, Ibid. v. 13.


XIV. Lei Judicial Acerca do Empréstimo de Bens.

1. Quem tomar algo emprestado do seu dono, se a coisa se deteriorar ou morrer não estando o dono presente, será obrigado a restituir, Êx. 22,14.

2. Mas se o dono estiver presente, não restituirá, sobretudo se o mutuário ou o arrendatário não recebeu o empréstimo gratuitamente, mas alugou o seu uso por um preço, Ibid.


Isto foi dito acerca dos preceitos e leis simples de Moisés: seguem-se as Leis Mistas, ou compostas, e primeiro as que são morais e cerimoniais simultaneamente.

1. Lembra-te de santificar o dia de sábado, Êx. 20,8.

2. Guarda-te no matrimónio, e na união carnal, dos graus de consanguinidade e afinidade proibidos tanto pela lei da natureza como pela lei cerimonial divina de Levítico 18, que enumerei no sexto preceito do Decálogo.

3. Tudo o que for consagrado ao Senhor por voto de cherem, isto é, de anátema, não poderá ser resgatado, mas será punido com a morte, Lv. 27,28 e 29.

4. Oferece dízimos, e primícias de animais e frutos ao Senhor, Lv. 27,30 e 32.

5. Celebrareis as festas do Senhor, Lv. 23,4.

6. Os preceitos de Deus estarão no teu coração: atá-los-ás como sinal na tua mão, e estarão e se moverão entre os teus olhos, e escrevê-los-ás no limiar e nas portas da tua casa, Dt. 6,5.

7. O que te ordeno, isto só faz ao Senhor, e nada acrescentes, nem diminuas, Dt. 12,32.

8. Subirás ao templo três vezes por ano, Dt. 16,16.

9. Consagra sacerdotes e sumos sacerdotes, Êx. 29.

10. Oferece ao Senhor sacrifícios e oblações de todo o género, Lv. 1 e ss.

11. Oferece ouro, prata, bronze, etc., para a construção do templo, Êx. 25,3.


As Segundas Leis Mistas de Moisés são morais e judiciais simultaneamente.


I. Acerca dos Quatro Primeiros Preceitos do Decálogo.

1. Não deixarás viver os feiticeiros, Êx. 22,18.

2. Quem sacrificar a deuses será morto, Ibid. v. 20.

3. Homem ou mulher em quem houver espírito pitónico ou de adivinhação será punido com a morte; apedrejá-los-ão com pedras, Lv. 20,27.

4. Quem der da sua descendência a Moloc será apedrejado, Ibid. v. 2.

5. Se se levantar um profeta, teu filho, filha ou esposa, e disser: Vamos, sirvamos deuses estranhos, imediatamente o matarás: seja a tua mão a primeira sobre ele, e depois de ti todo o povo lhe lance a mão: será apedrejado até à morte, Dt. 13,2. 6. 7. 8.

6. Se uma cidade fizer o mesmo, destruí-la-ás com os seus habitantes até ao gado: tudo o que nela houver incendiarás e queimarás ao Senhor teu Deus, e será um montão sempiterno; nunca mais será reedificada, Ibid. v. 13.

7. Quem amaldiçoar a Deus e blasfemar o nome do Senhor será punido com a morte; toda a multidão o apedrejará, quer seja cidadão, quer estrangeiro, Lv. 24,16.

8. Destruirás completamente todos os cananeus; não farás aliança com eles, nem contrairás matrimónio; não habitarão na tua terra: porque desviarão os teus filhos de Mim, e adorarão deuses estranhos, Êx. 23,33.

9. Quem ferir o seu pai ou a sua mãe será punido com a morte, Êx. 21,15.

10. Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe será punido com a morte, Ibid. v. 17.

11. Os pais trarão o filho rebelde e glutão diante dos juízes: por sentença dos quais, todos os homens daquela cidade o apedrejarão, Dt. 21,19.


II. Acerca do Sexto Mandamento, a saber, da União Incestuosa e da Luxúria.

1. O adúltero e a adúltera serão punidos com a morte, Lv. 20,10.

2. Se alguém dormir com a sua madrasta, ou com a sua nora, ou com um varão, ambos morrerão, Ibid. Igualmente quem dormir com a sua tia materna, tia paterna, a esposa do seu irmão, ou do seu tio, Ibid. v. 18 e ss. Igualmente quem vir a nudez da sua irmã, Ibid. v. 17.

3. Quem, além da esposa, tomar também a mãe dela, será queimado vivo com elas, Ibid. v. 14.

4. O homem ou a mulher que se tiver unido a um animal será punido com a morte, Ibid. v. 15.

5. Se alguém numa cidade se deitar com uma virgem que está desposada com outro, e ela não clamou, ambos serão apedrejados, Dt. 22,23.

6. Mas se ele fez isto num campo, só ele morrerá: a donzela nada sofrerá, Ibid.

7. Quem forçar uma virgem que não está desposada tomá-la-á como esposa, e nunca a poderá despedir; e além disso pagará ao pai dela 50 siclos, Ibid. v. 29.

8. Se alguém se deitar com uma serva, isto é, uma escrava, ambos serão açoitados, mas não morrerão: porque ela não era livre, e oferecerão um carneiro pelo pecado ao Senhor, Lv. 19,20.

9. Se alguém se deitar com uma virgem que não está desposada, dotá-la-á e tomá-la-á como esposa, Êx. 22,16.

10. Se o pai da virgem não a quiser dar, ele ainda assim pagará o dote, Ibid.

11. Se um marido acusar a noiva dizendo: Não a encontrei virgem: se é verdade o que ele alega, apedrejá-la-ão; mas, se não, os pais apresentarão os sinais da virgindade da filha, e por eles os juízes condenarão o marido a açoites e ao pagamento de cem siclos de prata ao pai da noiva, e será obrigado a conservar a noiva por toda a sua vida, Dt. 22,13.

12. Uma mulher não vestirá traje de homem, nem o homem usará traje de mulher, Dt. 22,5.


As Terceiras Leis Mistas de Moisés são cerimoniais e judiciais simultaneamente.

1. Quem não celebrar a Páscoa no tempo determinado será eliminado do seu povo, Nm. 9,13.

2. Durante sete dias (da Páscoa) não se achará fermento nas vossas casas: quem comer pão fermentado, a sua alma perecerá da assembleia de Israel, Êx. 12,19.

3. Se perceberes que um juízo diante de ti é difícil e ambíguo, entre sangue e sangue, lepra e lepra, causa e causa, e vires que as opiniões dos juízes dentro das tuas portas variam, etc., irás aos sacerdotes e ao juiz, e farás tudo o que te disserem, etc. Mas quem for soberbo, recusando obedecer à autoridade do sacerdote e ao decreto do juiz, morrerá, Dt. 17,8.

4. Os edomitas e egípcios não entrarão na assembleia do Senhor até à terceira geração, nem o mamzer até à décima, nem os amonitas e moabitas para sempre, porque recusaram vir ao vosso encontro com pão e água, e porque contrataram Balaão contra vós: não fareis paz com eles, nem procurareis o seu bem, Dt. 23,1 e ss.

5. Se encontrares um ninho, não tomarás a mãe com as crias: mas tomarás as crias, e deixarás a mãe voar, Dt. 22,6.

6. Não lavrarás com um boi e um jumento juntos, Dt. 22,10.

7. Se um marido ciumento suspeitar da sua esposa de adultério, levá-la-á ao sacerdote, que lhe dará a beber as águas da maldição: quando as tiver bebido, se for culpada, o seu ventre inchará e rebentará, e a sua coxa apodrecerá, e assim ficará sob maldição. Descrevi o rito desta prova com o seu sacrifício em Números 5.

8. A terra não será vendida a perpétuo, mas na proporção dos anos restantes até ao jubileu: porque é Minha, e vós sois estrangeiros e inquilinos Meus, Lv. 25,23. Vê o que ali se disse.


As Quartas Leis Mistas de Moisés são morais e cerimoniais e judiciais simultaneamente.

1. Quem se deitar com uma mulher durante o seu fluxo menstrual, ambos serão punidos com a morte, Lv. 20,18.

2. Se a filha de um sacerdote for apanhada em fornicação, e tiver violado o nome do seu pai, será queimada a fogo, Lv. 21,9.

3. Quem profanar o sábado, isto é, trabalhar nele, será punido com a morte, Êx. 31,14.

4. Os levitas darão dízimos dos seus dízimos aos sacerdotes, e estes serão os melhores e mais abundantes, para que não profanem a oblação dos filhos de Israel, e para que não morram, Nm. 18,32.

5. O pai pode anular o voto da filha, e o marido o da esposa, no primeiro dia em que dele tomar conhecimento, não no segundo, Nm. 30.

6. O leproso habitará sozinho fora do acampamento, Lv. 13,46.

7. Não deixarás o teu animal cruzar-se com animais de outra espécie, Lv. 19,19.

8. Não comerás o crocodilo, o rato, a toupeira, a doninha ou o lagarto, Lv. 11,29.

9. Finalmente, a esta categoria pertencem as sentenças de morte impostas aos que cometem incesto, que fornicam com uma neta, nora, tia materna, etc., Lv. 20,19. Porque estas leis são em parte naturais, em parte cerimoniais, em parte judiciais.


Sobre as Medidas e Pesos dos Hebreus, Gregos, Romanos e Espanhóis, Colectados a Partir de Roberto Cenalis, Agrícola, Alciato, e Especialmente Vilalpando e Alcazar, Que Escreveram Mais Recentemente e com Maior Precisão sobre Estas Matérias.


I. Sobre Moedas e Pesos.

Noto de início que tomo aqui a libra comum de 12 onças, não a maior, que é de 16 onças.

Entre os Hebreus há um único talento, e contém três mil siclos, mil e quinhentas onças, doze mil dracmas, 60 minas hebraicas, 120 minas áticas, e 125 libras romanas.

Dez mil talentos de ouro são 120 milhões de moedas de ouro ou dracmas; pois uma moeda de ouro francesa é uma dracma. Portanto, uma libra de ouro contém doze onças de ouro, isto é, noventa e seis dracmas ou escudos franceses. Um talento de ouro continha, pois, doze mil escudos franceses. Mil escudos franceses são 125.000 onças, isto é, 10.416 libras e 4 onças.

Havia diferentes talentos: um de ouro, um de prata e um de bronze: todos estes eram de igual peso, mas de diferente valor.

A proporção do preço do ouro em relação ao da prata no tempo de Platão era de doze para um, isto é, uma onça ou libra de ouro valia 12 onças ou libras de prata, como Platão atesta no Sócrates: era semelhante no tempo de David. Pois David comprou a eira de Ornã, o jebuseu, com os bois e o carro, por 50 siclos de ouro, que equivalem a 600 siclos de prata, como é claro de 2 Reis 24,24, comparado com 1 Par. 21,25, no hebraico, que diz: David deu a Ornã pelo lugar siclos de ouro em peso (isto é, em preço e estimação) de seiscentos siclos, a saber de prata, isto é, cujo peso era avaliado em seiscentos, a saber siclos de prata, ou que valiam seiscentos siclos de prata. Daí que no hebraico haja um acento zakeph, que como um ponto e vírgula distingue e separa «de ouro» de «em peso». Pois uma menção à prata precedia imediatamente. Com efeito, David diz no versículo precedente: «Darei prata por quanto vale.» Pois comummente entre os Judeus o siclo era entendido como sendo de prata, porque definiam os preços das coisas na compra e venda pela prata.

Objectar-se-á: O nosso tradutor traduz assim: David deu portanto a Ornã pelo lugar seiscentos siclos de ouro do mais justo peso. Logo, estes siclos eram de ouro, não de prata. Respondo: Eram de ouro quanto à matéria (pois era moeda de ouro), mas de prata quanto à estimação de valor e preço, o qual, como disse, era comummente avaliado pelo siclo de prata, não pelo de ouro. O significado é, portanto: David deu, etc., siclos de ouro, isto é, em ouro, seiscentos, a saber os de uso comum, isto é, de prata, como se dissesse: Deu-lhe siclos de ouro que, quando pesados no seu justo peso, valiam seiscentos siclos ordinários, a saber de prata. Portanto, seiscentos siclos de ouro são o mesmo que o valor de seiscentos siclos de prata em ouro, ou em moeda de ouro. Assim os Belgas comummente entendem por «real» uma moeda de prata, não de ouro; por conseguinte, se alguém entre eles diz: O rei deu-me seiscentos reais em ouro, entendem prata em preço, mas ouro em matéria e moeda.

O hebraico exige este significado, e assim esta passagem é douta e aptamente conciliada com 2 Reis 24,24, onde a mesma eira se diz ter sido comprada por cinquenta siclos, a saber plenos e perfeitos, isto é, de ouro. Pois embora diga ali «cinquenta siclos de prata», todavia é claro pelo que foi dito que eram de ouro; portanto, «de prata» significa o mesmo que «de dinheiro», como se dissesse: Deu-lhe dinheiro no valor de 50 siclos. Pois assim comummente chamamos «dinheiro» à prata, quer seja prata quer ouro, como aqui era o caso.

Assim ambas as passagens são explicadas e conciliadas entre si por André Másio sobre Josué 7,21, Vilalpando, vol. III sobre Ezequiel, p. 414, e Alcazar, Sobre os Pesos, prop. 22, p. 60, onde ensinam que em 1 Paralipómenos 21,25, um siclo de ouro é chamado peso (pois siclo, em hebraico, significa peso. Pois o dinheiro dos antigos não era cunhado, como agora, mas pesado, por exemplo, tantas dracmas ou onças de ouro ou prata) de ouro que vale um siclo de prata, de modo que seiscentos siclos de ouro, isto é, em ouro, são chamados cinquenta siclos, isto é, duzentas dracmas (pois um siclo pesava 4 dracmas) de ouro, que valiam seiscentos siclos de prata, ou 2.400 dracmas de prata.

Sei que São Jerónimo, Abulense, Vatablo e Cajetano conciliam estas passagens de modo diferente, e aparentemente mais fácil, dizendo que a parte da eira na qual David sacrificou foi primeiro comprada por ele por 50 siclos de prata; depois toda a eira e todo o Monte Sião foram comprados por ele por seiscentos siclos de ouro; mas Vilalpando ataca vigorosamente esta opinião. Na minha primeira edição, toquei nisto apenas de passagem, e não o expliquei plenamente, e assim, ao esforçar-me por ser breve, tornei-me obscuro. Pois estas matérias pertencem aos livros dos Reis, e deveriam ter sido plenamente explicadas ali: contudo, pareceu-me bem remover aqui esta dificuldade para o leitor.

David, em 1 Paralipómenos 22,14, deixou a Salomão para o templo cem mil talentos de ouro, isto é, doze milhões e meio de libras de ouro, ou mil e duzentos milhões de moedas de ouro francesas; deixou-lhe a mesma quantia em prata: no total, portanto, deixou-lhe dois mil e quatrocentos milhões de moedas de ouro; uma quantidade de ouro que mal existe em toda a Europa.

Alcazar, contudo, crê que estes talentos de ouro eram na realidade de prata; e os talentos de prata eram na realidade de bronze: e assim dos talentos de ouro teria havido apenas um duodécimo da quantia já mencionada; e dos talentos de prata apenas um quinquagésimo, isto é, teriam existido apenas cem milhões em ouro, e vinte e quatro em prata, isto é, no total 124 milhões de moedas de ouro francesas. Mas as palavras da Escritura exigem algo diferente e mais: sobre o que discutirei noutro lugar.

O talento ático é metade do talento hebraico: pois contém seis mil dracmas, isto é, 60 minas áticas.

A mina ática e romana contém cem dracmas, vinte e cinco siclos.

A mina hebraica contém 60 siclos, isto é, 240 dracmas, 30 onças, ou duas libras e meia. Chama-se mina ou mna, mana, isto é, «contou»: daí mane, tekel, phares.

O siclo era meia onça, isto é, quatro dracmas: daí que siclo, estáter e tetradracma sejam a mesma coisa; o siclo e a onça são quase coevos do mundo; daí que a onça seja em toda a parte a mesma, contendo oito dracmas. Chama-se siclo do hebraico sakal, isto é, «pesou». Os Caldeus dizem takel, ou tekel.

Um siclo de prata pesava, portanto, tanto quanto 4 reais espanhóis de cinco estúveres; assim, um siclo de prata era aproximadamente igual a um florim brabantino: um siclo de ouro, porém, era 4 escudos franceses, que valem 12 florins brabantinos.

O óbolo hebraico era a vigésima parte de um siclo, e a quadragésima de uma onça: era portanto maior que o óbolo ático; pois este era a sexta parte de uma dracma, e consequentemente a vigésima quarta parte de meia onça.

Havia apenas um siclo: pois o siclo duplo, a saber o sagrado ou maior, e o civil ou menor, é uma ficção dos Rabinos.

O siclo deve ser subentendido sempre que se lê «uma peça de ouro» ou «uma peça de prata».

As duas pulseiras dadas pelo servo de Abraão a Rebeca, Génesis 24,22, eram de dez siclos de ouro; cada uma era, portanto, de 5 siclos, isto é, duas onças e meia.

Assim como meio real é por vezes chamado real, assim meio siclo é por vezes chamado siclo, especialmente em ouro e bronze; daí que os brincos de Rebeca pesassem cada um apenas meio siclo, como diz o hebraico: o nosso tradutor, porém, diz que pesavam um siclo. Veja-se Alcazar, Sobre as Medidas, p. 51.

O didracma é meio siclo: pois o siclo inteiro era um tetradracma: pois pesava quatro dracmas.

Uma peça de prata é um siclo de prata. Outros pensam que era meio siclo de prata.

José foi vendido por 20 peças de prata, isto é, 20 siclos de prata, ou 20 florins brabantinos; Cristo foi vendido por 30 siclos de prata, isto é, 30 florins brabantinos, ou 15 onças de prata.

Salomão tinha oitenta mil egípcios e oitenta mil fenícios trabalhando na construção do templo; e quando os despediu para casa, deu a cada um 10 siclos de ouro, isto é, 40 escudos franceses. A soma, portanto, de tudo o que lhes deu foi de um milhão e mais seiscentos mil siclos. Além disso, para esta obra tinha cento e cinquenta mil gabaonitas, ou natineus, e trinta mil hebreus, aos quais é verosímil que tenha dado a mesma quantia, pois eram iguais no trabalho. Daí que, no total, contando todos, deu cento e trinta vezes cem mil moedas de ouro, e mais seiscentas mil, isto é, treze milhões e seiscentas mil moedas de ouro.

O soldo era antigamente a sexta parte de uma onça, e por isso era chamado séxtula; assim, 72 soldos faziam uma libra: pois a libra contém 12 onças.

O denário era uma moeda de prata de uma dracma: 4 denários eram, portanto, iguais em peso e preço a um siclo, ou a 4 reais espanhóis de 5 estúveres: pois estes pesam exactamente o mesmo, a saber 4 dracmas. Um denário valia, portanto, cerca de 5 estúveres modernos. Chamava-se denário porque continha dez asses, isto é, as moedas mais pequenas. Um asse era aproximadamente igual a meio estúver moderno: um dupôndio eram dois asses.

A quarta parte de um denário chamava-se sestércio, como que «metade do terceiro»; o sestércio era, portanto, um estúver antigo, que agora vale um estúver e um quarto. Mil sestércios eram, pois, mil estúveres antigos, que antigamente valiam 50 florins brabantinos; agora valem 62 florins brabantinos, ou até mais: pois os preços das moedas mudam e aumentam diariamente, não sem dano e perturbação para o Estado.

Um sestertium no neutro, e no plural sestertia, valiam cada um mil sestércios. Pois cada sestertium continha em si duas libras e meia; e cada libra continha 100 dracmas ou denários, isto é, 400 sestércios. Duas libras e meia valiam, portanto, mil sestércios, e a isto chamavam pelo nome único de sestertium. Dez sestertia valiam, pois, dez mil moedas de sestércio, que valiam 500 florins brabantinos antigos. Mas se se exprime este número adverbialmente, deste modo, «dez vezes um sestertium», ter-se-á tornado esta soma cem vezes maior. Pois é o mesmo dizer «dez vezes um sestertium» que dez vezes cem mil sestércios, que valem cinquenta mil florins brabantinos antigos: assim, «cem vezes um sestertium» são cem vezes cem, ou dez mil vezes mil sestércios, que valem cinquenta mil florins, ou duzentos mil filípicos. Veja-se Budeu, Sobre o Asse.


II. Sobre Medidas ou Vasos.

Todas as medidas devem ser avaliadas segundo a capacidade de água que podem conter: daí que, quanto à capacidade, sejam sempre iguais, mas segundo o tipo de material, são de peso desigual, por exemplo, o sextário é um vaso, ou taça grande, que contém 20 onças de água, vinho ou vinagre (pois estes têm igual peso); mas se o mesmo sextário for cheio de ouro, conterá a mesma quantidade quanto ao volume e capacidade; mas quanto ao peso, muito mais: porque o peso do ouro está para o peso da água como 18 3/4 está para um, ou como 2.775 está para 148. Portanto, como um sextário de água contém 20 onças, segue-se, pela regra de três, que um sextário de ouro contém 375 onças; pois se 148 dá 20, então 2.775 dá 375.

Um sextário romano de água, vinho e vinagre pesa, portanto, 20 onças; de azeite, 18 onças; de trigo romano ou nosso, 15 onças; de farinha do mesmo, 8 ou 9 onças (pois o trigo é mais denso e pesado que a farinha), de mel, 30 onças, de ouro, 375 onças, de chumbo, 233 onças, de prata, 208 onças, de cobre, 182 onças, de ferro, 161 onças, de estanho, 150 onças.

Daqui é fácil determinar a proporção de peso entre os metais, e que o ouro é mais pesado que todos, mesmo o chumbo, embora Plínio acreditasse no contrário, no livro 33, capítulo 3, mas falsamente. Em quantidade igual, portanto, se o azeite pesa 9 onças: A água pesa 10 onças. O mel, 15 onças. O estanho, 75 onças. O ferro, 80 1/2 onças. O cobre, 91 onças. A prata, 104 onças. O chumbo, 116 1/2 onças. O mercúrio, 150 onças. O ouro, 187 1/2 onças.

Além disso, o trigo da Palestina é mais denso e pesado que o romano ou o nosso. Um sextário de trigo palestinense pesa, portanto, 20 onças, enquanto o romano pesa apenas 15 onças. Além disso, o trigo é mais pesado que a cevada: pois um sextário de cevada romana pesa 12 onças, enquanto o trigo pesa 15.

A ânfora era assim chamada porque tinha duas asas, pelas quais era transportada de ambos os lados, de amphi e phero. Uma ânfora continha oito côngios, isto é, 48 sextários; por outro nome chamava-se Quadrantal, pela forma da medida, que em todos os lados tinha o pé romano ao quadrado. Pois se se fizer um vaso que tenha o pé romano em comprimento, largura e altura ou profundidade, será um quadrantal, ou ânfora. A ânfora era, portanto, a medida cúbica do pé romano, contendo 80 libras de água ou vinho (mas 60 do nosso trigo), isto é, 960 onças de água; falo da ânfora romana: pois a ática era maior em um terço; pois continha três urnas, diz Fânio, isto é, 120 onças de água.

Os Romanos dividiam a ânfora em duas urnas. Depois dividiam a urna em quatro côngios: de modo que a urna é metade de uma ânfora, contendo 24 sextários, e o côngio, também chamado chus, é um oitavo de ânfora. Para a forma do côngio, veja-se Vilalpando, p. 500.

O côngio é, portanto, um quarto da urna: contém 6 sextários, 8 fogliettas, isto é, 10 libras de água, ou sete e meia do nosso trigo. Do côngio Novélio Torquato foi chamado Tricôngio, porque de um só trago, perante o imperador Tibério, esvaziou três côngios de vinho, como Plínio atesta, livro 14, cap. 22.

De 20 ânforas faz-se um culeus, que era a maior medida romana, contendo 960 sextários, 1.600 libras de água ou vinho; mas do nosso trigo contém 1.200 libras.

De duas ânforas faz-se um medimno. Um medimno contém, portanto, seis módios: pois uma ânfora contém três módios. O medimno é, portanto, um décimo de um culeus, e em água e vinho contém 160 libras, mas do nosso trigo 120.

O módio é uma medida e termo especificamente romano; pois módio é como modus, pelo qual os cereais são dispensados. Santo Epifânio, contudo, ensina que os Romanos receberam o nome e a medida do módio dos Hebreus. Pois o hebraico madad significa «medir»: daí midda é medida, ou módio. O módio é um terço de uma ânfora, contém 16 sextários, 32 heminas, isto é, 26 2/3 libras de água ou vinho; do nosso trigo, 20 libras, e é um sexto de uma fanega espanhola.

O quénice continha 4 sextários, e era um quarto de módio, um duodécimo de ânfora: o quénice era a ração diária de alimento de um homem.

O sextário romano era um sexto do côngio, e daí se chamava sextário, diz Fânio. Tanto bens secos como líquidos eram medidos pelo sextário. Um sextário romano contém 20 onças: era, portanto, como uma taça grande, e era um quarto de quénice.

A hemina, ou cótila, era metade de um sextário. O quartário era um quarto do sextário: o acetábulo um oitavo: o ciato um duodécimo. Um sextante são dois ciatos, um quadrante três, um triente quatro ciatos.

Vilalpando sustenta que o sextário romano era igual ao ático e ao hebraico. Mas Alcazar demonstra claramente que eram diferentes; e que o romano continha 20 onças, o ático 15, o hebraico 13 1/3; assim de Mariana mesmo, prop. 5 e seguintes, e isto em breve se tornará mais claro.

O cor em hebraico chama-se homer, como que chamor, isto é, monte ou acervo de cereal: daí que o burro seja também chamado chamor, porque carrega este acervo, pois o homer é como a carga de um burro; daí que o burro em Mateus 21,2 seja chamado animal de carga: o hebraico em Juízes 15,16 também alude a isto. Vilalpando atribui ao cor 10 metretas gregas, 10 efás hebraicas, 30 seás, 7 1/2 medimnos, 6 artabas, 15 ânforas romanas, 45 módios romanos, isto é, 1.200 libras de água ou vinho, 14.400 onças. Mas com mais exactidão Alcazar atribui ao cor apenas 800 libras de água, 9.600 onças, 30 módios romanos. Isto em breve se tornará mais claro a partir do bato, ou efá.

A mesa de Salomão recebia diariamente 30 cors de flor de farinha, e 60 de farinha; dos quais se faziam 24.000 e mais 16.000, isto é, no total, 40.000 libras de pão. Um cor contém 5 medimnos áticos, ou 5 fanegas espanholas: pois estas contêm 30 módios.

Um lethec é metade de um cor, isto é, cerca de duas fanegas e meia, e a palavra lethec significa «elevação»: pois é uma carga que um jovem vigoroso pode colocar sobre um burro.

A efá, ou epha, o bato e a metreta são iguais, e são um décimo de um cor, Ezequiel 45,11. Uma efá contém três seás: uma seá contém 24 logs, isto é, sextários: portanto, uma efá contém 72 sextários.

Cada uma das talhas de água em Caná da Galileia, contendo duas metretas, continha 144 sextários, ou taças grandes.

O bato era de dois tipos, diz Vilalpando: o maior, contendo uma metreta e meia, isto é, 180 sextários: o menor, contendo uma metreta, isto é, 72 sextários. Pois assim, diz ele, deve ser conciliado 1 Reis 7,26, onde se diz que o mar de bronze que Salomão fez continha dois mil batos, com 2 Paralipómenos 4,5, onde se diz que o mesmo mar comportava três mil metretas, ou, como diz o hebraico, batos, porque o bato maior continha uma metreta ou bato menor e meio; dois mil batos maiores faziam, portanto, três mil metretas, ou batos menores. Assim Vilalpando.

Mas Alcazar, no seu livro Sobre as Medidas, prop. 14, mostra que estes batos não eram comuns, mas extraordinários e menores, e portanto eram apenas um décimo de um bato; e que eram de dois tipos, de tal modo que um era uma vez e meia o outro.

Digo, portanto, com Alcazar: O bato comum, a efá e a metreta são iguais entre si, e à ânfora romana, e contêm 48 sextários romanos, isto é, 960 onças de água: daí que a efá contivesse três módios, Rute 2,17, assim como o homer, contendo dez efás, continha 30 módios, módios no sentido comum latino, a saber romanos: e um módio romano continha 320 onças de água, como todos concordam: portanto, a efá, contendo três módios, continha 960 onças. Alcazar demonstra-o extensamente e solidamente a partir de São Jerónimo, Santo Epifânio e outros, com os quais Mariana concorda, e de facto São Jerónimo e Santo Epifânio, que afirmam que o cor é o mesmo que 30 módios romanos, e que os Romanos receberam dos Hebreus tanto o nome como a medida do módio.

Portanto, visto que Josefo e outros dizem que o bato, ou efá, continha 72 sextários hebraicos, segue-se que o sextário hebraico, ou log, continha não 20 onças, como o sextário romano, mas apenas 13 1/3; pois se se multiplicar 13 1/3 por 72 sextários, encontrar-se-ão precisamente 960 onças, que é o que o bato, ou efá, contém. Assim Mariana e Alcazar.

Consequentemente, visto que um décimo de bato, ou efá, é um gomer, ou issaron, segue-se que o gomer ou issaron continha não 144 onças, como pretende Vilalpando, nem 63, como pretende Ribera, mas 96, isto é, 8 libras de 12 onças: pois divida-se a efá, contendo 960 onças, por dez, e obter-se-ão 96.

Daqui é fácil compreender como os Hebreus comiam diariamente um gomer de maná: pois sendo o maná mais leve que o trigo, não pesava 76 onças, mas muito menos, a saber apenas cerca de 50 onças. E ainda, como a pequena mesa podia conter os pães da proposição, cada um dos quais consistia em dois gomers, ou dois issarons. Pois embora estes, cheios de trigo palestinense, pesassem 16 libras, isto é, 186 onças, todavia em farinha ou flor de farinha, por causa da sua raridade e leveza, pesavam apenas 13 libras e meia, como mostrei em Levítico 24,5.

Daqui por sua vez se deduz qual era a medida do hin. Pois o hin continha 12 sextários: e o sextário hebraico continha 13 1/3 onças; multiplique-se, portanto, 13 1/3 por 12 e obter-se-ão 160 onças, isto é, 13 libras e 4 onças: o hin continha, pois, essa quantidade, e era igual a meio módio romano. Assim Alcazar, mais aptamente que Vilalpando, que atribui ao hin 12 sextários romanos, isto é, 240 onças. Pois ele crê que o sextário hebraico era igual ao romano; mas Alcazar refuta justamente esta opinião.

Um quarto de hin eram três sextários hebraicos, isto é, 40 onças de água ou vinho; isto é, três libras e 4 onças.

A seá é um terço de uma efá, e contém um módio romano. A seá e o módio são, portanto, iguais, assim como a metreta e a efá. Assim Alcazar. Outros atribuem à seá um módio e meio.

A artaba egípcia contém três módios romanos e um terço, diz Vilalpando. Mas Alcazar e outros atribuem à artaba cinco módios.

O cab, ou quénice dos Hebreus, é uma medida de ração diária; contém 4 sextários, isto é, seis libras: assim Vilalpando, porque crê que o sextário hebraico era igual ao romano. Mas com mais exactidão Alcazar, visto que atribui ao sextário hebraico apenas 13 1/3 onças, consequentemente atribui ao cab hebraico, contendo 4 logs ou sextários, 53 1/3 onças de água: pois o cab era um duodécimo de efá, ou bato e ânfora, e um quarto de seá.

O log é o sextário hebraico, isto é, 13 1/3 onças. O cadus é uma talha de água: se é um tipo de medida, e de que capacidade, não se pode determinar pela Escritura, diz Vilalpando; embora Cenalis e Fânio pensem que a ânfora, especialmente a ática, é por vezes chamada cadus de «conter»; e assim um cadus conteria 12 côngios, isto é, 72 sextários.

A aroba, ou cântaro espanhol, consiste em oito boccali italianos, 42 libras e 8 onças, isto é, 512 onças, e é um quarto de fanega.

O boccale italiano e o azumbre espanhol contêm 4 fogliettas, isto é, 5 libras e 4 onças, ou 64 onças no total.

Uma foglietta contém 16 onças; um quartilho contém o mesmo.

Um barril consiste em 32 boccali, 170 2/3 libras, 2.048 onças.

Uma botta romana contém oito barris, 256 boccali.

Uma fanega, ou quintal, contém cem libras espanholas, isto é, 168 libras comuns de 12 onças.


Sinopse das Medidas, Quanto Pesam Quando Cheias de Água ou Vinho.

Um culeus contém 12 1/2 talentos de água ou vinho, 1.600 libras, 19.200 onças. Uma botta romana contém cerca de 10 talentos, 1.365 1/3 libras, 16.384 onças. Um cor contém 800 libras, 9.600 onças. Um rublum espanhol contém 6 1/4 talentos, 820 libras, 9.840 onças. Uma fanega espanhola contém cerca de 1 13/15 talentos, 168 libras, 2.016 onças. Um quarto de fanega é a aroba; contém 42 2/3 libras, 512 onças. Um medimno contém 1 1/3 talentos, 160 libras, 1.920 onças. Efá, Bato e Metreta contêm 80 libras, 960 onças. Um pé cúbico grego contém 90 305/960 libras, 1.085 3/4 onças. Uma ânfora, ou pé cúbico romano, contém 80 libras, 960 onças. Uma seá contém 26 2/3 libras, 320 onças. Um palmo cúbico romano contém 37 1/3 libras, 447 1/3 onças. Um scortium contém 32 libras, 386 onças. Um módio romano contém 26 2/3 libras, 320 onças. Um celemin espanhol contém 14 libras, 168 onças. Um hin contém 13 1/3 libras, 160 onças. Um côngio, ou chus, contém 10 libras, 120 onças. Um gomer, ou issaron, contém 8 libras, 96 onças. Um quénice contém 6 2/3 libras, 80 onças. Um boccale romano contém 5 1/3 libras, 64 onças. Um cab, ou palmo cúbico hebraico, contém 4 5/12 libras, 53 1/3 onças. Um log, ou sextário, contém 1 1/12 libras, 13 1/3 onças. Uma foglietta romana contém 1 1/3 libras, 16 onças. Cótila e hemina contêm 10 onças. Um acetábulo contém 2 1/2 onças. Um ciato contém 1 2/3 onças. Um dígito cúbico contém 1 1/4 onças.


III. Sobre Medidas de Comprimento.

Um cálamo contém seis côvados.

O côvado é um pé e meio, isto é, o comprimento que se estende da dobra do braço até à ponta do dedo chamado indicador, e contém 24 dígitos, ou dois palmos estendidos, e é um quarto da estatura de um homem, pois todo homem bem formado tem na sua estatura 4 dos seus côvados, e assim a sua altura iguala a envergadura dos seus braços: pois os braços dobrados no cotovelo, com os indicadores tocando-se mutuamente, fazem 4 côvados, que é a estatura de cada pessoa. Consequentemente, visto que o côvado é um pé e meio, segue-se que todo homem, assim como tem 4 dos seus côvados, tem também seis dos seus pés em estatura.

Assim São Jerónimo, Vitrúvio, e muitos outros; só Alcazar na prop. 9 procura longamente provar que o côvado na Sagrada Escritura não é um quarto, mas um sexto da estatura humana, porque sustenta que o nome «côvado» não inclui a mão, mas apenas o osso principal que se estende da base da mão até à dobra do braço. Acrescenta que seis côvados fazem um cálamo, e daí que o cálamo seja chamado a «medida de um homem», isto é, da estatura humana, Apocalipse 21,17. Além disso, diz que este côvado é duplo: o primeiro é o antigo de Adão e daqueles primeiros grandes homens, que continha 18 2/3 dígitos romanos e era quase igual ao pé romano: pois este contém precisamente dezasseis dígitos. O segundo é posterior e menor, consistindo em 1 4/59 pés romanos, e com este côvado menor a Sagrada Escritura mede as pias e o mar de bronze. Mas julgo que não se deve afastar da opinião comum de todos os outros.

O palmo, em hebraico topach, é o espaço de 4 dígitos colocados transversalmente.

Três palmos fazem um palmo estendido, que se chama espitama.

A espitama, em hebraico zeret, é o espaço entre o polegar e o indicador quando a mão está estendida, e contém 12 dígitos transversais.

O passo é o espaço de cinco pés.

Meio passo é um passo curto, que contém dois pés e meio.

O pé romano continha quatro palmos, isto é, dezasseis dígitos romanos transversais; para o seu tamanho efectivo, veja-se Alcazar, Sobre as Medidas, p. 8.

A milha deriva de mil passos, e contém oito estádios.

O estádio contém 125 passos, isto é, 625 pés.


Índice das Passagens da Sagrada Escritura Que São Individualmente Explicadas no Pentateuco.

O primeiro número indica a página, o segundo a coluna: onde há apenas um, refere-se à página mais recentemente mencionada. O Tomo II é indicado por um asterisco.


Do Antigo Testamento.

Do Génesis: Cap. 14, v. 23. Desde o fio da trama até à correia da sandália, p. *217, col. 1. Cap. 30,30. Para que em algum tempo eu proveja à minha própria casa, 436, 2. Cap. 35,10. Já não te chamarás Jacob, mas Israel, 30, 1. Cap. 43,6. Fizestes isto para minha desgraça, dizendo-lhe que tínheis outro irmão, 31, 1.

Do Êxodo: Cap. 3, v. 2. A sarça ardia em fogo, 31, 1. Cap. 6,8. Levanto a Minha mão, 29, 1. Cap. 8,15. Endureceu o seu coração, 488, 2.

Do Levítico: Cap. 25, v. 11. Não ceifareis o que nasce espontaneamente, 621, 2.

Dos Números: Cap. 5, v. 22. Que o teu ventre inche e a tua coxa apodreça, 384, 1. Cap. 10,34. A nuvem do Senhor estava também sobre eles de dia quando caminhavam, 553, 2. Cap. 14,14. Que a Vossa nuvem os proteja, e os preceda numa coluna de nuvem, 553, 2. Cap. 14,17. Como jurastes dizendo: O Senhor é paciente e de grande misericórdia, 743, 2. Cap. 18,15. Farás resgatar todo animal impuro, 548, 1. Cap. 27,21. Eleazar consultará o Senhor, 688, 1.

Do Deuteronómio: Cap. 16, v. 2. Imolarás a Páscoa ao Senhor de ovelhas e de bois, 527, 2. Cap. 16,6. À tarde, ao pôr do sol, quando saíste do Egipto, 542, 1. Cap. 23,14. Para que o teu acampamento seja santo, *72, 2. Cap. 33,18. Alegra-te, Issacar, nas tuas tendas, 444, 1, 2.

De Josué: Cap. 4, v. 4. Porá-se diante das portas da cidade, e falará aos anciãos, etc., 411, 1.

Do Livro dos Juízes: Cap. 6, v. 23. A paz esteja contigo, não morrerás, não temas, 318, 2. Cap. 19,9. Considera que o dia declina para o ocaso, e a tarde se aproxima, 516, 1.

Dos Livros dos Reis: Livro I, Cap. 2, v. 30. Para que a tua casa e a casa do teu pai ministrassem na Minha presença, 197, 1. Cap. 4,21. A glória foi tirada de Israel, *637, 1. Cap. 12,21. Não vos desvieis atrás de coisas vãs, que não vos aproveitarão, 31, 2. Cap. 14,12. Se disserem: Subi até nós, subamos, 257, 1. Cap. 20,8. Se há iniquidade em mim, mata-me tu, 228, 1. Cap. 29,5. Saul feriu os seus mil, e David os seus dez mil, 308, 2. Livro II, Cap. 2, v. 14. Levantem-se os moços e joguem, 240, 1. Cap. 3,8. Sou eu porventura uma cabeça de cão? *482, 2. Cap. 12,10. A espada não se apartará da tua casa para sempre, 123, 1. Cap. 23,19. Não chegou aos três primeiros, 557, 1. Livro III, Cap. 13, v. 33. Quem quisesse, enchia a sua mão, 203, 2. Livro IV, Cap. 2, v. 12. Carro de Israel e seu cavaleiro, 487, 1. Cap. 8,26. Ocozias tinha vinte e dois anos de idade, 178, 1.

Dos Livros dos Paralipómenos: Livro I, Cap. 4, v. 1. Fez também um altar de bronze de dez côvados de altura, 607, 1.

De Esdras: Livro I, Cap. 2, v. 63. Até que se levantasse um sacerdote douto e perfeito, 690, 1. Livro II, Cap. 6, v. 10. Porque é o dia santo do Senhor, 536, 1.

De Tobias: Cap. 12, v. 9. A esmola livra da morte, *493, 2.

De Judite: Cap. 9, v. 2. Deus do meu pai Simeão, que lhe destes a espada para defesa contra os estrangeiros, etc., 325, 1.

De Ester: Cap. 14, v. 11. Não entregueis o Vosso ceptro àqueles que não são, *382, 1.

Do Livro de Job: Cap. 10, v. 9. Lembrai-Vos de que me fizestes como barro, 79, 1. Cap. 11,12. O homem vão é inflado de soberba, e julga ter nascido livre como o potro do burro selvagem, 209, 2.